Multa para desobediência ao “decreto das máscaras” varia de R$ 276 até R$ 276 mil

Fiscalização fica sob responsabilidade das prefeituras. Na região ordem é conscientizar antes de multar

Por Gil Costa
Multa para desobediência ao “decreto das máscaras” varia de R$ 276 até R$ 276 mil
Foto: Internet

O decreto que torna obrigatório o uso de máscaras em todo o estado de São Paulo, publicado hoje pelo governador João Dória prevê multas que variam de R$ 276 até R$ 276 mil para estabelecimentos ou pessoas físicas que descumprirem a regra. O valor é definido com referência na UFESP (Unidade Fiscal de Valor do Estado de São Paulo - cada uma vale R$ 26,60), com base na lei 10.083/88 que trata sobre o Código Sanitário do Estado.

A norma passa a valer na quinta-feira (07) em todas as cidades paulistas. Na região Mogi Mirim se antecipou e por meio de decreto municipal já tornou obrigatório o uso de máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluindo os bens de uso comum da população e dentro de comércios essenciais como supermercados, farmácias, agropecuárias e outros que são classificados essenciais. Mogi Guaçu e Itapira vão seguir o calendário do governo estadual com as prefeituras anunciando a obrigatoriedade para quinta-feira.

Embora o decreto estadual delegue a fiscalização e aplicação de penalidades às prefeituras, os gestores tem sido cautelosos quanto a aplicação de multas, preferindo dar ênfase neste momento na orientação dos comerciantes e cidadãos. Guto Urbini, chefe de gabinete da prefeitura de Mogi Mirim, por exemplo, afirmou em uma transmissão pela internet que “é claro que a guarda municipal vai estar nas ruas observando o uso da máscara, mas o objetivo principal é de que haja conscientização por parte de todos de que é uma necessidade em prol da saúde”.

Apesar de, segundo os gestores, não haver foco nas penalidades, o decreto estadual ainda determina que o descumprimento da regra poderá ser enquadrado como crime de infração de medida sanitária ou desobediência, ambas previstas no código penal cuja a pena é a detenção de 15 dias a seis meses.