Prefeitura de Mogi Guaçu decreta situação de emergência
Coronavírus
Por Igor FreitasFoto: Divulgação
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Com seis notificações de casos suspeitos de coronavírus em Mogi Guaçu, a Prefeitura publica nesta sexta-feira, dia 20, em edição extra do jornal que veicula os Atos Oficiais do Município, decreto que declara situação de emergência por conta da pandemia do coronavírus.
O decreto institui novas ações no âmbito do Município e faz recomendações ao setor privado. A recomendação é para que shopping e centros comerciais sejam fechados. Houve a recomendação de Cultos religiosos e missas. Nenhum evento ou atividade com aglomeração poderá ser realizado.
O decreto autoriza o Município, nos termos do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a dispensar licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento das emergências.
Também autoriza a Prefeitura a articular com os demais municípios da região a adoção de medidas emergências uniformes e garantidoras das condições assistenciais.
Recomenda ainda que as empresas privadas adotem home-office, turnos reduzidos de trabalho, turnos de revezamento e outras medidas quando compatíveis com a natureza dos serviços realizados por seus empregados.
O decreto também define critérios adotados dentro da Administração Direta e Indireta, como “caberá a cada gestor de sua secretaria municipal adotar todas as providências legais de sua competência, visando evitar ou reduzir a exposição dos agentes públicos e frequentadores das repartições públicas aos riscos de contágio” pelo coronavírus.
Também está autorizado a adoção do regime de “teletrabalho”, em condições a serem definidas internamente. Já para a empresa concessionária de transporte público, fica o dever de adequar a frota de ônibus em relação à demanda e a higienização adequada dos veículos. A regra também deverá ser adotada pelos taxistas e motoristas de aplicativos de transporte individual.
A Secretaria Municipal da Saúde poderá requisitar aos demais órgãos municipais recursos humanos a serem alocados temporariamente para suprir necessidade excepcional de atendimento à população.
PACIENTES
Haverá a suspensão do transporte de pacientes para a realização de exames e consultas eletivas para qualquer cidade do estado.
Nas áreas de Esportes e Cultura, os eventos e competições foram cancelados. Novos alvarás estão proibidos. Fica recomendada a suspensão dos cultos e missas religiosas no Município de Mogi Guaçu.
As feiras livres terão funcionamento autorizado exclusivamente para comércio de hortifrutigranjeiros.
O decreto entra em vigor a partir da sua data de publicação, nesta sexta-feira, dia 20 de março.